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Arnor Criston
Comentários
(
8
)
Arnor Criston
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.964 e o etiquetamento penal no crime de Estelionato
Arnor Criston
·
há 4 anos
Caro Inaldo, obrigado pelas considerações!
Abraço.
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Arnor Criston
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.964 e o etiquetamento penal no crime de Estelionato
Arnor Criston
·
há 4 anos
Argumento igualmente relevante Dr. Gerson.
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Arnor Criston
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.964 e o etiquetamento penal no crime de Estelionato
Arnor Criston
·
há 4 anos
Posicionamento perfeito Dr. Ivo.
Obrigado pelo comentário. Abraço!
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Arnor Criston
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.964 e o etiquetamento penal no crime de Estelionato
Arnor Criston
·
há 4 anos
ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.. obrigado amigo!
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Arnor Criston
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.964 e o etiquetamento penal no crime de Estelionato
Arnor Criston
·
há 4 anos
Certo Edu.. Em cima deste argumento aplico meu primeiro comentário.
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Arnor Criston
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.964 e o etiquetamento penal no crime de Estelionato
Arnor Criston
·
há 4 anos
Edu.. Agradeço seu comentário, mas creio que não é muito feliz em sua definição de estelionato.
Irei lhe dar um exemplo simples.. Uma pessoa de pouca instrução entra em um site para comprar um celular (preço de mercado), mas quando da entrega recebe uma pedra.. Será que você acha de fato necessário exigir sua representação sabendo que esta pessoa não possui orientação necessária para tal?..
Abraço
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Arnor Criston
Comentário ·
há 4 anos
Lei 13.964 e o etiquetamento penal no crime de Estelionato
Arnor Criston
·
há 4 anos
Interessante pontuação Dr.
preservo o contraditório mais que qualquer outro, entretanto discordo. Veja, o caro colega tocou em questão relevante (co-culpabilidade da vítima), mas se esta for a forma de analisar a conduta quando da violação a bens jurídicos vejo que estaríamos confundindo o "criminoso" com a própria vítima, e embora a alteração preveja exceções aos hipossuficiente, vejo o argumento frágio no sentido do ser humano ter em sua própria essência a aplicação do menor esforço não só no sentido físico, mas intelectual e econômico, portanto "punir" o cidadão por algo que é implícito ao próprio ser creio antagônico com o fundamento maior da carta, a dignidade humana.
Respeito de verdade seu entendimento e obrigado pela colaboração. abraço!
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Arnor Criston
Comentário ·
há 4 anos
Decisão de pronúncia fundada em inquérito policial
Canal Ciências Criminais
·
há 4 anos
Concordo. O "in dubio pro societate" constitui uma ficção míope em um estado democrático de direito, por razão simples, já que necessitamos de certeza quanto à justa causa na ação penal, nem tanto da autoria, mas com certeza quanto a materialidade não se deveria submeter o acusado ao plenário para julgamento por juízes leigos quando presente a dúvida em obediência ao princípio da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana, cidadania e a vedação de tratamento desumano ou degradante.
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